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Financeiro

Contrato de financiamento (força de escritura)

Definição

Quando você compra um imóvel financiado por um banco, o contrato desse financiamento vale como escritura pública. A lei dá a esse instrumento particular a mesma força de uma escritura de cartório de notas, então você registra o próprio contrato na matrícula, sem precisar de uma escritura à parte. Isso corta uma etapa e um custo da compra.

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Numa compra à vista, o normal é lavrar a escritura pública num cartório de notas e só depois levar essa escritura pro Registro de Imóveis. São dois cartórios e dois custos.

O contrato faz as vezes da escritura

Quando a compra é financiada por um banco (dentro do sistema financeiro imobiliário ou habitacional, com alienação fiduciária como garantia), a lei muda isso: o contrato de financiamento é um instrumento particular ao qual se atribui efeito de escritura pública, para todos os fins de direito (Lei 9.514/1997, art. 38; Lei 4.380/1964, art. 61, §5º). Na prática, o próprio contrato do banco faz as vezes da escritura, e você leva ele direto ao Registro de Imóveis, sem passar pelo cartório de notas. Vale reparar de onde vem esse efeito: é por ser um banco (entidade do sistema financeiro). Um contrato particular entre duas pessoas comuns não teria essa força.

Cuidado pra não confundir: isso dispensa a escritura, não o registro. Você ainda registra o contrato na matrícula (e é o registro que te torna dono) e ainda paga o ITBI. O que some é a etapa, e o custo, da escritura pública em separado.

O que o financiamento custa

Só que o contrato de financiamento não é de graça. Some a escritura, mas entram os custos do banco:

  • a tarifa de avaliação do imóvel (um valor fixo que muda de banco pra banco);
  • os seguros obrigatórios embutidos na parcela (o banco cobre morte e invalidez do comprador e danos ao imóvel);
  • às vezes uma tarifa de administração mensal;
  • e os juros.

Cada banco tem a sua tabela, então o certo é comparar o custo total, não só a taxa de juros.

No leilão isso aparece direto: se você financia a arrematação de um imóvel da Caixa (na modalidade que aceita financiamento), é esse contrato, com a garantia de alienação fiduciária, que vira o seu título e vai a registro. Vale também na compra comum financiada, fora de leilão.

Pro flip, financiar é alavancagem, e alavancagem é bem-vinda. Você entra com menos capital próprio (só a entrada) e, quando revende pelo valor cheio, o retorno sobre o seu dinheiro dispara: é o que joga a TIR pra cima. E tem um detalhe que casa financiamento com flip: dá pra quitar a qualquer momento, e você não paga o juro do prazo inteiro, só o do tempo em que ficou devendo (a lei garante a redução proporcional dos juros na quitação antecipada, e não há multa). Ou seja, você financia, carrega poucos meses e quita com o dinheiro da venda. O único cuidado operacional é que, enquanto financiado, o imóvel fica em alienação fiduciária com o banco, então pra passar pro comprador você precisa quitar e liberar essa garantia, o que entra no cronograma da saída.

Perguntas frequentes

Se eu financiar, preciso de escritura pública?

Não. O contrato de financiamento com alienação fiduciária tem efeito de escritura pública por lei (Lei 9.514/97, art. 38), então ele mesmo vai a registro.

O contrato substitui o registro também?

Não. Ele substitui a escritura, mas você ainda registra o contrato na matrícula e paga o ITBI. É o registro que te faz dono.

Financiar sai mais barato que comprar à vista com escritura?

Depende. Você economiza a escritura pública, mas paga avaliação, seguros e juros do banco, que variam. Compare o custo total, não só os juros.

Posso quitar antes e pagar menos juros?

Sim. Dá pra quitar a qualquer momento, pagando juro só do período em que ficou devendo; a lei garante a redução proporcional dos juros e não há multa por quitação antecipada.

Comprei à vista, também posso usar um contrato no lugar da escritura?

Não. Sem financiamento nesse formato, a compra de imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura pública lavrada em cartório de notas (Código Civil, art. 108).

Continue no glossário

Alienação fiduciáriaNa alienação fiduciária, o banco fica com a propriedade do imóvel como garantia até você quitar o financiamento; você tem só a posse e o uso. Se o mutuário para de pagar, o banco retoma a propriedade e leva o imóvel a leilão. É desse fluxo que sai a maior parte dos "imóveis de banco".SAC x PriceSAC e Price são os dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas (os sistemas de amortização). Nos dois, o juro incide sobre o que você ainda deve (o saldo devedor); a diferença é a velocidade com que esse saldo cai. No SAC, a parcela começa maior e diminui; na Price, a parcela é fixa. Pra quem faz flip e pretende quitar cedo, essa diferença muda a conta.Interveniente quitanteInterveniente quitante é a figura que aparece quando você compra um imóvel que ainda tem financiamento em aberto. Em vez de o vendedor quitar a dívida antes com dinheiro do próprio bolso, o banco que entra na operação usa o dinheiro do novo financiamento pra quitar o financiamento antigo no mesmo ato, liberando o imóvel pra transferência. É o que destrava a compra de um imóvel ainda financiado.ITBIO ITBI é o imposto municipal que incide quando um imóvel muda de dono por uma compra. O valor sai de uma alíquota (que muda de cidade pra cidade, em geral entre 2% e 3%) sobre o preço do negócio, e é condição pro cartório registrar a transferência: sem ITBI pago, não vira seu no papel.Matrícula do imóvelA matrícula é o registro oficial e único de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É a identidade dele: traz a descrição do imóvel, quem é o dono e todo o histórico de vendas, dívidas e garantias que recaem sobre ele. Ler a matrícula atualizada é o primeiro passo pra saber o que você está comprando.

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